Aprovada a classificação de renais crônicos e transplantados renais como pessoas com deficiência

As comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovaram, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei Nº 188/2021, que classifica como pessoas com deficiência os doentes renais crônicos e transplantados renais. A matéria é de autoria do presidente do Legislativo, deputado estadual Franzé Silva (PT), e aguarda votação em plenário.

O Projeto de Lei se fundamenta na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe que é “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“As doenças renais”, argumenta o Projeto, “são definidas como aquelas que apresentam lesão progressiva irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada. O nefropata crônico, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal, e os transplantados renais, não possuem uma vida normal. Devido à baixa imunidade, correm o risco de serem acometidos por graves infecções”.

O deputado Franzé Silva observa que as pessoas com doença renal crônica e transplantadas renais submetem-se a situações especiais. “O tratamento compromete não apenas a qualidade de vida, mas também a capacidade de autossuficiência. É, praticamente, inviável a manutenção de uma atividade remunerada, por exemplo, por um paciente que tem a rotina de tratamentos como renal crônico”, pontua.

O autor do Projeto de Lei assinala, também, que “essas pessoas têm baixa mobilidade no braço decorrente da fístula arteriovenosa, que é a junção de uma artéria com uma veia, comprometendo sua funcionalidade, assim como uma pessoa com deficiência. Nossa proposta visa, portanto, assegurar direitos para que essas pessoas tenham garantida sua dignidade e uma qualidade de vida”.

 

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