O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, a partir da próxima semana, três ações sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro durante a campanha das Eleições 2022, na qual tentou a reeleição. As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro.
Foram reservadas três sessões (dias 24, 26 e 31 de outubro) para julgar os seguintes processos: as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0600972-43 e 0600986-27 e a Representação 0600984-57, todas de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.
A sessões serão transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
O que pedem as ações?
Aije 0600972-43 – A ação, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), acusa Jair Bolsonaro, candidato à reeleição ao cargo de presidente da República em 2022, e Walter Braga Netto, vice na chapa, de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro do ano passado, em Brasília. Conforme o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover sua candidatura. A legenda sustenta que, além de utilizar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) – que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público –, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação ainda afirma que o ato teve o claro viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria utilizado a máquina pública em benefício próprio. Com base no artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a ação pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados.
Aije 0600986-27 – Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas Eleições 2022, essa ação também aponta irregularidades cometidas por Bolsonaro e Braga Netto durante comemorações de 7 de setembro do ano passado. Ela apontou uso de bem público por Bolsonaro na campanha à reeleição e sustentou que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”. Conforme a Aije, Bolsonaro utilizou não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à sua disposição para impulsionar seus atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”. Com base nesses argumentos e no que prevê a LC nº 64/1990, a autora requer que os acusados provem a origem dos recursos que financiaram a realização do evento. Ao TSE, pede a decretação da inelegibilidade de ambos.
Representação Especial 0600984-57 – Essa representação, também movida por Soraya Thronicke, aponta que Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto praticaram conduta vedada no ato cívico comemorativo do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2022. A então candidata à Presidência da República afirma que foi realizado “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”. Além de comprovar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs.
Rito da Aije
O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas.
Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento, conforme a seguir:
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das Aijes.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra às advogadas e/ou aos advogados de acusação e de defesa, nessa ordem, pelo prazo de 15 minutos cada, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.478/2016.
Depois, será dada, pelo presidente, a palavra à representante ou ao representante do Ministério Público Eleitoral, para que emita o parecer do órgão sobre a ação.
Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará seu voto.
Na sequência, votarão: ministro Raul Araújo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ministro Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Com informações do TSE