Ministério cancela pagamento de bolsa família para 79 políticos eleitos em 2024
A publicação da norma complementar nesta sexta-feira (17.01), no Diário Oficial da União (DOU), detalha o processo previsto pela legislação do Bolsa Família, a partir da identificação de famílias beneficiárias e não beneficiárias, inscritas no Cadastro Único, que apresentem candidatos vitoriosos nas disputas a cargos eletivos nas esferas municipais, estaduais e federais, bem como seu tratamento no âmbito do Programa. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ressalta que estes são processos de monitoramento realizados regularmente, para assegurar a conformidade dos pagamentos de benefícios no cumprimento da legislação do Programa. Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são realizados, de forma a permitir a troca de conhecimento técnico, informações e base de dados dos órgãos. De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), Caroline Paranayba, entre as ações de monitoramento está a identificação de famílias que têm membros eleitos na esfera municipal, estadual ou federal. “A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, na perspectiva de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no Programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, explica Caroline. “É importante destacar, ainda, que essa medida visa colaborar para a destinação dos recursos e garantir que o Programa Bolsa Família alcance as famílias mais vulneráveis no país”, conclui. A diretora esclarece ainda que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pela própria família. Essa definição inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e/ou despesas, conforme a legislação do Cadastro Único. Benefícios cancelados de candidatos vitoriosos nas eleições de 2024 No total, 1.194 famílias em todo o país foram desligadas do Programa, tendo seus benefícios cancelados. Entre elas, 7 pertencem a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as). Além disso, outras 5.306 famílias, que não eram beneficiárias, mas foram identificadas no Cadastro Único, tiveram sua entrada no Programa impedida durante o período do mandato eletivo. Confira a lista de famílias desligadas: Brasil 1.194 RO 3 AC 8 AM 22 RR 2 PA 64 AP 10 TO 56 MA 94 PI 79 CE 38 RN 41 PB 80 PE 59 AL 20 SE 25 BA 156 MG 228 ES 13 RJ 7 SP 51 PR 32 SC 10 RS 38 MS 6 MT 18 GO 34