Pacto pela Ordem: Líder do governo pede celeridade na análise de projetos
Foram lidos, na sessão plenária desta segunda-feira (7), os projetos de lei do Governo do Estado necessários à implementação do “Pacto pela Ordem” no Piauí, conjunto de ações de enfrentamento ao crime lançado recentemente pelo Executivo. O líder da bancada do governo na Assembleia, deputado Dr. Vinícius (PT), pediu agilidade aos colegas parlamentares na votação das matérias, que seguem para análise das comissões técnicas. “São projetos que modernizam e que dão condições de, realmente, avançar nessa luta contra a criminalidade. Eu queria aqui pedir aos presidentes das comissões que tenham celeridade nessa avaliação. Amanhã a gente vai levar para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] para ser distribuída aos relatores e nas próximas semanas a gente já vai avaliando e colocando em pauta”, explicou Dr. Vinícius. Dentre as proposições está o Projeto de Lei do Governo 41/25, que visa instituir o Estatuto da Vítima no Piauí, com o objetivo de assegurar proteção, assistência e direitos às vítimas de crimes e atos infracionais cometidos no estado. A medida depende da criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes, prevista no Projeto de Lei do Governo 40/25, também incluído no pacote. Segundo o presidente da Alepi, deputado Severo Eulálio (MDB), o secretário de Segurança, Chico Lucas, colocou-se à disposição da Comissão de Constituição e Justiça para sanar possíveis dúvidas sobre as proposições. “A gente acredita que muita coisa vai melhorar, tanto do ponto de vista de segurança em si, quanto a proteção à vítima de crimes e também a questão da apreensão de motocicletas até as 170 cilindradas, que tem tido muita crítica”, pontuou Severo. São leis que visam proibir a apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários durante operações de combate à criminalidade no Piauí, institui o Estatuto da Vítima no âmbito do Estado do Piauí, Instituição do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), determina a obrigatoriedade de participação dos policiais civis e militares nos programas de proteção à saúde, Institui o Protocolo Estadual de Proteção Animal – Em Defesa do Bem-Estar Animal entre outras ações. Entenda mais sobre os projetos do Pacto pela Ordem que será analisado pela Alepi Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 42 de 2025 O Projeto de Lei visa proibir a apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários durante operações de combate à criminalidade no Piauí. • assegurar a legalidade e a razoabilidade nas ações das forças de segurança pública. •garantir que as ações policiais se concentrem na repressão qualificada de delitos graves e não desviem recursos para sanções fiscais. •A inadimplência tributária não é considerada ilicitude penal que justifique a restrição imediata de circulação do veículo pela polícia. •A proposta está em consonância com o ordenamento jurídico nacional e reforça o compromisso do estado com a segurança pública eficiente, legal e proporcional. •Visa também evitar conflitos de competência e garantir que a fiscalização administrativa de trânsito seja feita por agentes de trânsito capacitados. •O Governador solicita a aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa. •Dispõe sobre a vedação de apreensão de veículos de duas rodas por débitos tributários em operações de combate à criminalidade no Piauí. Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 41 de 2025 Projeto de Lei que institui o Estatuto da Vítima no âmbito do Estado do Piauí. •Reconhecimento e a garantia dos direitos fundamentais das pessoas direta ou indiretamente impactadas por crimes e atos infracionais. •O Estatuto visa fortalecer garantias de proteção, acesso à informação, escuta qualificada e disponibilidade de serviços de saúde e assistência social para as vítimas. •Propõe uma abordagem humanizada e integral no atendimento às vítimas, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da efetividade da justiça. •O projeto prevê medidas específicas para prevenir a vitimização secundária e estimular a reparação de danos. •Institui um fundo estadual denominado FERVIC-PI. •O Estatuto da Vítima é considerado um avanço normativo e institucional alinhado às diretrizes nacionais e aos compromissos internacionais de direitos humanos. Define os seguintes tipos de vítimas: ◦ Vítima direta: pessoa que sofreu danos físicos, psicológicos, emocionais ou econômicos diretamente pelo crime ou ato infracional. ◦Vítima indireta: familiar até o terceiro grau, convivente ou dependente da vítima direta em casos de morte ou desaparecimento devido a crime ou ato infracional. ◦Vítima vulnerável: pessoa mais suscetível a danos devido a idade, gênero, raça, saúde, deficiência ou outra condição social. ◦Vítima coletiva: grupo social, comunidade ou organização prejudicada por violações de interesses coletivos (meio ambiente, saúde pública, relações de consumo, administração pública).◦Acesso aos elementos de informação já produzidos na investigação. ◦Notificação de atos que possam colocar sua integridade em risco. Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 40 de 2025 •Instituição do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI) •Finalidade do FERVIC-PI: O fundo tem como objetivo principal assegurar suporte financeiro para a assistência e a reparação de vítimas diretas ou indiretas de crimes e atos infracionais praticados com violência no estado. •Reconhecimento da importância do atendimento à vítima: A criação do Fundo reconhece que o atendimento à vítima deve ser parte fundamental da resposta estatal ao crime, preenchendo uma lacuna histórica. •Modelo de justiça restaurativa e reintegração social: O FERVIC-PI operacionaliza um modelo que busca mitigar os efeitos da violência e promover a reintegração social através da aplicação de recursos de origem penal. •Fontes de receita do FERVIC-PI: O fundo será constituído por valores oriundos de condenações judiciais, multas e indenizações não destinadas a vítimas específicas, fianças quebradas, acordos de não persecução penal, bens apreendidos ou confiscados, doações e recursos de convênios. •Gestão do FERVIC-PI: A gestão do fundo caberá ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (CG-FERVIC), composto por representantes do Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Defensoria Pública e entidades civis de proteção às vítimas. A participação no conselho não será remunerada. •Competências do Conselho Gestor: O CG-FERVIC será responsável por definir critérios de concessão dos benefícios e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo. •Aplicação dos recursos do FERVIC-PI: Os recursos…
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