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Sefaz disponibiliza boleto para pagamento do IPVA 2025

O boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já pode ser emitido. Os contribuintes que efetuarem o seu pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro ganham desconto de 15%. O imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado em até três vezes com as seguintes condições: Cota única: 31 de janeiro de 2025: com desconto de 15% 28 de fevereiro de 2025: com desconto de 10% Parcelamento: 31 de janeiro de 2025: 1ª cota 28 de fevereiro de 2025: 2ª cota 31 de março de 2025: 3ª cota Já a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março. Como emitir o boleto? A emissão do boleto está disponível no site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/ Já para pagar taxas e multas relacionadas ao Detran, o boleto está disponível em: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf

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Refis prevê descontos de até 95% para juros e multas de ICMS e IPVA atrasados no Piauí

O Governo do Estado enviou, para a Assembleia Legislativa, a mensagem nº 143, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Vale ressaltar que esses débitos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. “Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. A mensagem ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Alepi antes de ser votada em plenário. De acordo com a mensagem, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. Segundo a mensagem, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. CCom

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