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Teresina Lança REFIS 2025: Programa para Facilitar a Regularização de Débitos

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), lançou hoje, 1º de abril, o RefisTHE, um programa especial de regularização fiscal para contribuintes com débitos municipais. A iniciativa visa incentivar a adimplência e fortalecer as contas públicas, oferecendo condições especiais para a quitação de tributos. O secretário municipal de Finanças, Edgar Carneiro Filho, destacou a importância do programa. “O RefisTHE foi criado para oferecer aos contribuintes uma oportunidade justa de regularizar suas pendências, contribuindo para o equilíbrio financeiro do município e incentivando a adimplência.” Benefícios do RefisTHE O programa oferece: Descontos de até 100% sobre juros e multas moratórias; 50% de desconto sobre atualização monetária para pagamentos à vista; Condições diferenciadas para parcelamento. O RefisTHE abrange tributos municipais vencidos, como IPTU e ISS, além de taxas municipais e débitos inscritos na dívida ativa. Tanto empresas quanto cidadãos podem aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais. Onde e como aderir? Os interessados devem procurar um dos postos da Secretaria Municipal de Finanças até 30 de junho de 2025: Anexo da SEMF – Rua Coelho Rodrigues, 1921 Espaço Cidadão Teresina Shopping Espaço Cidadania Show Automall – Av. João XXIII, nº 5323 Para mais informações e adesão ao programa, acesse: Portal de Serviços SEMF (Parcelamento e Negociação) https://servicos-semf.pmt.pi.gov.br/ Portal de Negociação de Dívidas https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/inicial/

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Prorrogado até março o prazo para adesão ao RefisTHE

Devido a grande procura, o prefeito Dr Pessoa resolveu prorrogar até o dia 29 de março o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023. Através do RefisTHE, o contribuinte que possuir débitos com o Fisco Municipal pode renegociar as dívidas com descontos especiais. O prazo de adesão ao RefisTHE iniciou-se no dia 11 de dezembro de 2023 e segue até o dia 29 de março deste ano. Os benefícios do programa para pagamentos à vista variam de 50% até 100% de desconto sobre juros, multa e atualização monetária. Tratando-se de créditos consolidados para pagamento à vista, e que tenham execução fiscal ajuizada até 31/12/2012, será concedido desconto de 80% sobre a atualização monetária. Além disso, o contribuinte poderá quitar créditos cuja constituição esteja pendente de julgamento de reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes, ficando extinto o referido recurso. Outro benefício concedido ao contribuinte é o pagamento parcelado em até 90 parcelas, com desconto que pode chegar até 80% sobre multas e juros. Vale lembrar que entre os tributos que fazem parte do programa estão IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADS (antigas SDUs); Gerência de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente. Os interessados em aderir ao RefisTHE podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web . A adesão ao programa pode ser realizada diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público da Secretaria de Finanças, nos endereços abaixo: – CAP Centro, localizada R. Álvaro Mendes, 884 (segunda a sexta, das 8h às 13h) – CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII (segunda a sexta, das 8h às 16h) – CAP do shopping Rio Poty (segunda a sexta, das 8h às 17h) Vale ressaltar que o horário de entrega de senhas nas Centrais de Atendimento ao Público pode ser reduzido em virtude do aumento de atendimentos no último dia de adesão ao programa. O telefone (86) 99441-0885 também está disponível para mais informações, via WhatsApp.

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Assembleia aprova novo Refis, contribuintes terão até 95% de desconto

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou na manhã desta terça-feira (31) o Projeto de Lei 65/2023, de autoria do Executivo estadual, que institui o novo Refis, um programa de recuperação de créditos tributários que permite aplicação de descontos de até 95% aos juros e às multas de dívidas. A matéria foi discutida e aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, e no Plenário da Casa. O projeto define que os descontos serão aplicados aos impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O débito pode ser pago em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias; em até 3 parcelas, com redução de até 90%; em até 6 parcelas, com redução de até 80%; ou em até 12 parcelas, com redução de até 70%. Para o ICMS, ainda há a opção de pagamento em até 90 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Durante a CCJ, os deputados Marden Menezes (PP) e Hélio Isaías (PT) comunicaram que incluíram uma emenda ao projeto de lei do Governo, para que multas de trânsito em rodovias estaduais possam ter desconto. “Uma das queixas que tinha era dos sensores nas rodovias do estado. Tem pessoas que levam multa na ida e multa na volta e é importante esse item acrescentando porque alguns usuários têm dificuldade de regularizar. Às vezes o bem vale R$ 10 mil e a pessoa tá com R$ 5 mil de multa. Esperamos que seja acatada pelo governador porque vai dar oportunidade de as pessoas regularizarem seu bem, seu carro”. Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí, disse que o objetivo da lei é “criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”. GESTÃO GOVERNAMENTAL – A Alepi também aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei do Governo do Estado que cria a Carreira de Gestão Governamental e seus cargos. A matéria “tem por objetivo modernizar a gestão pública estadual a partir de um quadro de servidores qualificados com foco na transformação digital”, explica Themístocles Sampaio (MDB), vice-governador do Estado. Os cargos criados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração são de Analista Governamental – Especialidade Gestão Pública; Analista Governamental – Especialidade Tecnologia da Informação; e Analista Governamental – Especialidade Infraestrutura. No quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento há os cargos de Analista Governamental – Especialidade Planejamento e Orçamento; Analista Governamental – Especialidade Tecnologia da Informação; e Analista Governamental – Especialidade Infraestrutura. Fonte: Alepi

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Refis prevê descontos de até 95% para juros e multas de ICMS e IPVA atrasados no Piauí

O Governo do Estado enviou, para a Assembleia Legislativa, a mensagem nº 143, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Vale ressaltar que esses débitos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. “Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. A mensagem ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Alepi antes de ser votada em plenário. De acordo com a mensagem, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. Segundo a mensagem, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. CCom

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